O mercado digital brasileiro acaba de cruzar uma fronteira decisiva. Se você atua com Direito da Influência ou é um profissional da economia criativa, o “fazer por conta própria” agora ganha contornos de legalidade (e de novos desafios) com a promulgação da Lei 15.325/2026.
Como advogada e professora, tenho acompanhado o Direito Comparado e é nítido: o Brasil não está sozinho. Da transparência rigorosa da Argentina e Colômbia à “regra de ouro” da França (que hoje trata influenciadores como meios de comunicação formalizados e protege com rigor o trabalho infantil digital), o mundo entendeu que o influenciador é um agente econômico central.
Mas o que a nossa nova legislação brasileira traz de fato? E onde estão os “nós” jurídicos que nós, profissionais do Direito, precisaremos desatar?
1. A figura do “Profissional de Multimídia”
A lei define este profissional como aquele que atua na gestão, criação e distribuição de conteúdo digital. O ponto polêmico? A exigência de nível superior ou técnico.
Aqui entra minha primeira reflexão crítica: como exigir titulação formal para profissões que o mercado consolidou de forma autodidata? Videomakers, editores e o próprio “backstage” dos grandes influenciadores nasceram da prática e de cursos livres. Criamos uma barreira de entrada ou uma proteção de mercado?
2. O fim do desvio de função (Aditivo Contratual)
Um marco para o Direito do Trabalho: funcionários que participam ativamente das mídias da empresa agora têm a faculdade de requerer um aditivo contratual. Isso é fundamental para evitar que o colaborador seja “a cara da marca” ou o estrategista digital sem a devida contraprestação e segurança jurídica.
3. Oportunidade para Advogados e Marcas
A Lei 15.325/2026 não é apenas um conjunto de regras; é um ponto de partida para a profissionalização de agências, marcas e criadores. Quem ignorar essa regulamentação estará operando em uma zona de risco passivo enorme.
Minha análise como professora: A norma jurídica corre para alcançar a realidade digital, mas, ao tentar organizar, ela por vezes engessa. O debate sobre a democratização do trabalho na internet está apenas começando.
Quero ouvir a opinião de vocês, colegas e profissionais do mercado: Como vocês enxergam essa exigência de diploma para funções que já são exercidas na prática há anos? E na sua empresa, o “time das redes sociais” já possui a segurança de um contrato adequado às novas diretrizes?
Vamos debater nos comentários! 👇

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