Justiça do Trabalho tomou uma decisão importante para proteger crianças e adolescentes: uma liminar da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo proibiu o trabalho infantil artístico em redes sociais sem autorização judicial. Facebook e Instagram estão obrigados, por determinação judicial, a bloquear qualquer perfil ou conteúdo que explore menores com fins comerciais sem avaliação das condições de trabalho e sem autorização da Justiça.
Como funciona a decisão judicial
- Prazo para cumprimento: As plataformas têm 5 dias úteis para se adequar à decisão e impedir novas postagens irregulares de trabalho infantil artístico.
- Multa por infração: O descumprimento da ordem gera multa de R$ 50 mil por cada criança ou adolescente em situação irregular.
Motivos da proibição
Segundo a juíza Juliana Petenate Salles, expor crianças na internet para fins lucrativos pode causar riscos sérios, como:
- Pressão para criar conteúdo
- Ataques virtuais (“haters”) e abalo de autoestima
- Prejuízos sociais e na educação
- Riscos de danos psicológicos e sociais irreversíveis
Fundamentação jurídica
A decisão cita vários dispositivos legais:
- Constituição Federal (Art. 7º, XXXIII): Proibição do trabalho infantil
- Convenção 138 da OIT: Fim da exploração do trabalho infantil em qualquer modalidade
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Proteção integral da infância contra exploração comercial
Provas e repercussão do caso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou provas concretas de perfis de crianças atuando comercialmente em redes sociais e ambas as plataformas admitiram dificuldades em cumprir integralmente o ECA. O valor da causa foi estimado em R$ 50 milhões, mas ainda cabe recurso das empresas.
O que esta medida muda?
Essa decisão reforça que criança não é mão de obra. Agora, plataformas digitais precisam garantir que não haja trabalho infantil artístico sem rigorosa autorização judicial, protegendo os menores dos riscos da exposição precoce ao público e às pressões do ambiente digital.


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